Art.º 6º
(Requisitos)
1 - Podem ser sócios da Liga Africana, todos os cidadãos naturais de Angola.
2- Podem ainda ser sócios, os não angolanos, desde que se sintam física e espiritualmente ligados à associação e se disponham a contribuir para o progresso da mesma.
3- Os menores de 18 anos naturais de Angola, podem ser sócios com assentimento escrito dos encarregados de educação, seus pais, ou pessoa a cargo de quem esteja o menor.